pessoas que a vigilância sanitária selecionar que estão em risco de contaminação, sendo que a prefeitura e o governo terão que arcar com essas pessoas.
Em caso de evacuação, as autoridades terão o prazo-mãe de 1 mês, se o risco for máximo, e serão evacuadas todas as pessoas moradoras da cidade – capital, São Luis do Maranhão, sendo que a partir de então, todas as autoridades comprometidas por lei, terão que exercer suas funções.
Se o prazo-mãe dado for rompido, haverá penalidade, que varia de acordo com o risco de contaminação.
PONTO 2 – MINISTÉRIO DA SAÚDE
Para que as evacuações são possam ser um risco, foi discutida a proposta de exames de saúde nas pessoas que serão evacuadas, e também foi discutido com serão tratadas as pessoas que forem oficializadas com qualquer sintoma:
Ponto 2.1: As pessoas que obtiverem qualquer sintoma serão levadas para um setor que o ministério da saúde está preparando para elas, as pessoas passarão por testes que irão ser três estágios:
Física: O corpo será examinado minuciosamente, por uma equipe de profissionais selecionados pelo Sistema Único de Saúde, entre essa equipe será obrigatória à presença de um oficial policial encarregado do caso.
Mental: Haverá testes psicológicos que tratam do raciocínio, inteligência e concentração do individuo, nesses testes serão obrigatório à presença de um oficial policial encarregado do caso.
Social: Esse teste será feito na presença do oficial policial e de sua equipe, o individuo será observado em sua vida normal, será avaliado por uma equipe de psicólogos.
Se alguma ordem aqui escrita não for realizada, haverá penalidades, que variam de acordo com o teste em questão e a ordem extraviada.
PONTO 3 – DEPARTAMENTO DE DIVISÃO CRIMINAL
Os direitos e os deveres dos oficiais policiais envolvidos nos casos serão escrito nesse ponto, as questões abordadas tratam de:
Ponto 3.1: Terá que ser mantido o sigilo as ações e as decisões feitas pelo departamento, não poderá ser comentado nada com pessoas de outros departamentos, ou com pessoas da imprensa jornalística, qualquer que se sujeitar á isso, será afastado do caso e será penalizado em decisão feita pelo poder judiciário e pela corregedoria policial, esse ponto é um dever.
Ponto 3.2: Os oficiais policiais que se envolverem nos casos terão que ter proteção se achar conveniente, em caso de ameaças, o policial oficial será mantido nas dependências do departamento, e sua família será protegida pelo governo do estado, esse ponto é um direito.
Ponto 3.3: O departamento portador do caso terá que obter uma sala para as decisões de cada caso, será aceitos somente as presenças dos oficiais policiais, algumas autoridades do poder judiciário e políticos selecionados pelo departamento portador do caso, esse ponto é um dever.
Ponto 3.4: As reuniões terão que ser feitas após o horário de serviço do departamento de divisão criminal, para que seja mantida a segurança, o sigilo e descrição, averiguamos que não há horário de serviço nos departamentos policiais, pois estão em serviço 24 horas, por isso, decidimos que os horários das reuniões deverão ser mantidos em segredo e os horários serão definidos pelo departamento, esse ponto é um dever.
Ponto 3.5: Os policiais oficiais comprometidos nos casos terão acesso ilimitado á qualquer zona de seu departamento, sempre serão informados e estarão acompanhando todo o processo de desempenho nas investigações, participarão das reuniões feitas, serão informados com antecedência de no máximo 5 dias antes das reuniões se procederem, qualquer oficial policial que se ver prejudicado de alguma forma, poderá se queixar ao delegado-chefe do seu departamento, esse ponto é um direito.
Ponto 3.6: Não serão aceitos os pedidos de demissão de oficiais policiais comprometidos no meio de qualquer, seja por motivo de morte de parentes, cansaço ou qualquer oficial
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